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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5782807-58.2026.8.09.0051 Parte Autora: Leide Nogueira De Oliveira Marques Parte Ré: Município De Goiânia Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Leide Nogueira de Oliveira Marques em face de Município de Goiânia, todos devidamente qualificados. Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte ré (Município de Goiânia) se trata de uma pessoa jurídica de direito público. Neste contexto, o Juizado Especial Cível é incompetente para o julgamento da causa, em virtude de vedação prevista no artigo 8º da Lei 9.099/95, que dispõe o seguinte: Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil- grifei. Ao teor do exposto, necessário o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 8º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 330 do Código de Processo Civil. Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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