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5780384-13.2026.8.09.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - Juizado Especial Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5780384-13.2026.8.09.0153 DESPACHO Os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular bem como as condições da ação estão presentes de forma escorreita, motivo pelo qual RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. INCLUA-SE o presente na pauta de audiência de conciliação e cite-se/intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as acerca dos efeitos de sua ausência, nos termos do art. 20, 23 e 51, todos da Lei n. 9.099/95, bem como enunciado n. 28, do FONAJE. A citação e/ou intimação será efetuada preferencialmente por AR. Contudo, caso o AR seja devolvido pelos correios com informação de “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” ou “Endereço insuficiente” (no último caso tendo dados completos), deverá a secretaria expedir a citação/intimação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória, conforme o caso), independente de nova determinação ou requerimento da parte promovente. Não localizada a parte promovida, intime-se a parte promovente para fornecer endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento. A citação e/ou intimação por mandado/carta precatória prescinde de novo deferimento pelo juízo, salvo se a competência territorial for regida pelo foro de domicílio da parte requerida. A audiência de conciliação ocorrerá por meio da plataforma Zoom, por meio de acesso ao: Llink direto da reunião: https://zoom.us/j/9317786523?pwd=bkNMWC96SUZhY21yMG5PMVdMTTZwQT09; ou pelo ID n. 931 778 6523; ou ainda escaneando o QR CODE abaixo com a câmera: A senha de acesso é: LrL51f Para maiores esclarecimentos sobre a nova modalidade de audiência, qualquer das partes poderá entrar em contato com o telefone (62) 3357-4957, até 15 (quinze) minutos antes do horário da audiência. Já o prazo de tolerância para acessar à sala de audiência virtual também será de apenas 15 (quinze) minutos, conforme realizado em audiência presencial. Considerando-se que a regra aplicável no rito juizados especiais é da realização de audiência una, sendo que o fracionamento desta configura medida de exceção e demanda a prática de atos sequenciais e predefinidos, para possibilitar o desenvolvimento lógico e natural do processo, advirta-se à parte requerida que deverá apresentar sua respectiva resposta, caso queira, de forma oral ou por escrita, até a data da audiência conciliatória, em caso de não haver acordo. Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, dê-se vista à autora, por seu advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Atentem-se as partes que este Juízo APLICA o Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.” Independentemente da forma que se efetivar a citação e/ou intimação, seja por correios/AR, mandado ou meio eletrônico, o prazo iniciar-se-á sempre no dia útil seguinte à intimação/ciência. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Uruaçu - Juizado Especial Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5780384-13.2026.8.09.0153 DESPACHO Os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular bem como as condições da ação estão presentes de forma escorreita, motivo pelo qual RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. INCLUA-SE o presente na pauta de audiência de conciliação e cite-se/intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as acerca dos efeitos de sua ausência, nos termos do art. 20, 23 e 51, todos da Lei n. 9.099/95, bem como enunciado n. 28, do FONAJE. A citação e/ou intimação será efetuada preferencialmente por AR. Contudo, caso o AR seja devolvido pelos correios com informação de “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” ou “Endereço insuficiente” (no último caso tendo dados completos), deverá a secretaria expedir a citação/intimação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória, conforme o caso), independente de nova determinação ou requerimento da parte promovente. Não localizada a parte promovida, intime-se a parte promovente para fornecer endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento. A citação e/ou intimação por mandado/carta precatória prescinde de novo deferimento pelo juízo, salvo se a competência territorial for regida pelo foro de domicílio da parte requerida. A audiência de conciliação ocorrerá por meio da plataforma Zoom, por meio de acesso ao: Llink direto da reunião: https://zoom.us/j/9317786523?pwd=bkNMWC96SUZhY21yMG5PMVdMTTZwQT09; ou pelo ID n. 931 778 6523; ou ainda escaneando o QR CODE abaixo com a câmera: A senha de acesso é: LrL51f Para maiores esclarecimentos sobre a nova modalidade de audiência, qualquer das partes poderá entrar em contato com o telefone (62) 3357-4957, até 15 (quinze) minutos antes do horário da audiência. Já o prazo de tolerância para acessar à sala de audiência virtual também será de apenas 15 (quinze) minutos, conforme realizado em audiência presencial. Considerando-se que a regra aplicável no rito juizados especiais é da realização de audiência una, sendo que o fracionamento desta configura medida de exceção e demanda a prática de atos sequenciais e predefinidos, para possibilitar o desenvolvimento lógico e natural do processo, advirta-se à parte requerida que deverá apresentar sua respectiva resposta, caso queira, de forma oral ou por escrita, até a data da audiência conciliatória, em caso de não haver acordo. Se houver na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC/2015, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação, dê-se vista à autora, por seu advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Atentem-se as partes que este Juízo APLICA o Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.” Independentemente da forma que se efetivar a citação e/ou intimação, seja por correios/AR, mandado ou meio eletrônico, o prazo iniciar-se-á sempre no dia útil seguinte à intimação/ciência. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito

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