Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Alexânia - Vara de Família e Sucessões · Sentença
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Vara de Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5779313-38.2026.8.09.0003 Promovente(s): Luciano Cornelio Promovido(s): Emilly Meireles Braga Cornelio SENTENÇA Trata-se PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Luciano Cornelio, em face de Emilly Meireles Braga Cornelio, partes devidamente qualificada nos autos. Percebe-se dos autos que as partes transigiram em acordo. Vieram os autos conclusos. Eis, em síntese, o relatório. DECIDO. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes, e o objeto da lide disponível, homologo, por sentença, o acordo mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se conforme requerido. Havendo solicitação de suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde em arquivo, com baixa na distribuição, sem, contudo, declarar extinta a ação. Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente poderá requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo. Sem custas. Expeçam-se os documentos necessários. Arbitro os honorários ao(à) advogado(a), caso nomeado(a) — Portaria de Nomeação da OAB —, no valor correspondente a 03 (três) UHDs. Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.