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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5765694-28.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO C6 S.A. 2º APELANTES: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA LOPES E DEUSÍLIA MAREIA DE SOUZA DE PAIVA APELADO: THIAGO DIAS DOMINGOS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Da análise dos presentes autos, constata-se que o primeiro apelo (mov. 140) foi manejado em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração (mov. 145), que foram parcialmente acolhidos, devendo ser facultado à parte apelante a possibilidade de complementar ou alterar as suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do art. 1.024, § 4° do CPC, com posterior oitiva da parte apelada, em sendo o caso. Outrossim, não houve intimação para contrarrazões ao segundo recurso de apelação (mov.156), no prazo legal, conforme preconiza o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino a restituição dos presentes autos ao juízo de 1º grau para sanar as irregularidades acima apontadas, com baixa no acervo deste Relator, retornando a este Tribunal somente após. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO RELATOR
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5765694-28.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO C6 S.A. 2º APELANTES: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA LOPES E DEUSÍLIA MAREIA DE SOUZA DE PAIVA APELADO: THIAGO DIAS DOMINGOS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Da análise dos presentes autos, constata-se que o primeiro apelo (mov. 140) foi manejado em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração (mov. 145), que foram parcialmente acolhidos, devendo ser facultado à parte apelante a possibilidade de complementar ou alterar as suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do art. 1.024, § 4° do CPC, com posterior oitiva da parte apelada, em sendo o caso. Outrossim, não houve intimação para contrarrazões ao segundo recurso de apelação (mov.156), no prazo legal, conforme preconiza o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Desse modo, determino a restituição dos presentes autos ao juízo de 1º grau para sanar as irregularidades acima apontadas, com baixa no acervo deste Relator, retornando a este Tribunal somente após. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO RELATOR
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