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5763861-03.2022.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5763861-03.2022.8.09.0011 Promovente (s): Marcelo Lopes Ferreira Promovido (s): Walter Lopes Ferreira - De Cujus A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por WALTER LOPES FERREIRA. No ev. 245 foi certificado que decorreu o prazo legal sem que o perito anteriormente nomeado (Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior) apresentasse proposta de honorários ou manifestação aceitando o encargo. Por sua vez, no evento 243, o inventariante judicial, Sr. Antônio Missias Alves Pedrosa, peticionou requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a obtenção do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, bem como a apuração sobre o depósito da segunda parcela devida pela herdeira Walquíria Lopes Inácio referente à aquisição de veículo do espólio. Veio o processo concluso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, diante da inércia do perito anteriormente nomeado, Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior, que deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação (ev. 245), DESTITUO-O do encargo, nos termos do artigo 468, inciso I, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito(a) judicial o Sr. Thiago Rezende Lima do Carmo, Engenheiro Agrimensor, com endereço na Rua 226, nº 970 - Apartamento 18, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, Telefones: (62) 3201-3223 e (62) 9987-80531, e-mail thiagorezende08@gmail.com, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ, para realizar a perícia determinada no ev. 197, qual seja: a) Avaliar o valor de mercado das glebas de terra (49,38 ha e 55,95 ha) situadas na Fazenda Água Limpa (Faina-GO), descritas no evento 196; b) Manifestar-se fundamentadamente sobre a viabilidade de desmembramento físico do imóvel em 07 (sete) glebas, conforme sugerido subsidiariamente. INTIME-SE o novo perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a respectiva proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o inventariante judicial e os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado pelo inventariante judicial no evento 243 e determino a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, requisitando o fornecimento do extrato integral e atualizado da conta judicial vinculada a estes autos (processo nº 5763861-03.2022.8.09.0011), contendo o saldo atual e o detalhamento de todas as movimentações financeiras. Com a juntada do extrato bancário nos autos, INTIME-SE o inventariante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do documento e promover a devida atualização do controle gerencial do espólio. Na mesma ocasião, deverá o inventariante verificar se consta na conta judicial o recolhimento da segunda parcela (no valor de R$ 5.000,00) referente à venda do veículo FORD FIESTA FLEX (placas NGR-5432) à herdeira Walquíria Lopes Inácio. Caso seja constatada a ausência do referido depósito, DETERMINO desde já a intimação da herdeira Walquíria Lopes Inácio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente ou efetue o devido recolhimento na conta judicial. A presente decisão servirá automaticamente como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpram-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5763861-03.2022.8.09.0011 Promovente (s): Marcelo Lopes Ferreira Promovido (s): Walter Lopes Ferreira - De Cujus A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por WALTER LOPES FERREIRA. No ev. 245 foi certificado que decorreu o prazo legal sem que o perito anteriormente nomeado (Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior) apresentasse proposta de honorários ou manifestação aceitando o encargo. Por sua vez, no evento 243, o inventariante judicial, Sr. Antônio Missias Alves Pedrosa, peticionou requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a obtenção do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, bem como a apuração sobre o depósito da segunda parcela devida pela herdeira Walquíria Lopes Inácio referente à aquisição de veículo do espólio. Veio o processo concluso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, diante da inércia do perito anteriormente nomeado, Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior, que deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação (ev. 245), DESTITUO-O do encargo, nos termos do artigo 468, inciso I, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito(a) judicial o Sr. Thiago Rezende Lima do Carmo, Engenheiro Agrimensor, com endereço na Rua 226, nº 970 - Apartamento 18, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, Telefones: (62) 3201-3223 e (62) 9987-80531, e-mail thiagorezende08@gmail.com, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ, para realizar a perícia determinada no ev. 197, qual seja: a) Avaliar o valor de mercado das glebas de terra (49,38 ha e 55,95 ha) situadas na Fazenda Água Limpa (Faina-GO), descritas no evento 196; b) Manifestar-se fundamentadamente sobre a viabilidade de desmembramento físico do imóvel em 07 (sete) glebas, conforme sugerido subsidiariamente. INTIME-SE o novo perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a respectiva proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o inventariante judicial e os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado pelo inventariante judicial no evento 243 e determino a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, requisitando o fornecimento do extrato integral e atualizado da conta judicial vinculada a estes autos (processo nº 5763861-03.2022.8.09.0011), contendo o saldo atual e o detalhamento de todas as movimentações financeiras. Com a juntada do extrato bancário nos autos, INTIME-SE o inventariante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do documento e promover a devida atualização do controle gerencial do espólio. Na mesma ocasião, deverá o inventariante verificar se consta na conta judicial o recolhimento da segunda parcela (no valor de R$ 5.000,00) referente à venda do veículo FORD FIESTA FLEX (placas NGR-5432) à herdeira Walquíria Lopes Inácio. Caso seja constatada a ausência do referido depósito, DETERMINO desde já a intimação da herdeira Walquíria Lopes Inácio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente ou efetue o devido recolhimento na conta judicial. A presente decisão servirá automaticamente como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpram-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01

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