Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5763861-03.2022.8.09.0011 Promovente (s): Marcelo Lopes Ferreira Promovido (s): Walter Lopes Ferreira - De Cujus A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por WALTER LOPES FERREIRA. No ev. 245 foi certificado que decorreu o prazo legal sem que o perito anteriormente nomeado (Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior) apresentasse proposta de honorários ou manifestação aceitando o encargo. Por sua vez, no evento 243, o inventariante judicial, Sr. Antônio Missias Alves Pedrosa, peticionou requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a obtenção do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, bem como a apuração sobre o depósito da segunda parcela devida pela herdeira Walquíria Lopes Inácio referente à aquisição de veículo do espólio. Veio o processo concluso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, diante da inércia do perito anteriormente nomeado, Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior, que deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação (ev. 245), DESTITUO-O do encargo, nos termos do artigo 468, inciso I, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito(a) judicial o Sr. Thiago Rezende Lima do Carmo, Engenheiro Agrimensor, com endereço na Rua 226, nº 970 - Apartamento 18, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, Telefones: (62) 3201-3223 e (62) 9987-80531, e-mail thiagorezende08@gmail.com, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ, para realizar a perícia determinada no ev. 197, qual seja: a) Avaliar o valor de mercado das glebas de terra (49,38 ha e 55,95 ha) situadas na Fazenda Água Limpa (Faina-GO), descritas no evento 196; b) Manifestar-se fundamentadamente sobre a viabilidade de desmembramento físico do imóvel em 07 (sete) glebas, conforme sugerido subsidiariamente. INTIME-SE o novo perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a respectiva proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o inventariante judicial e os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado pelo inventariante judicial no evento 243 e determino a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, requisitando o fornecimento do extrato integral e atualizado da conta judicial vinculada a estes autos (processo nº 5763861-03.2022.8.09.0011), contendo o saldo atual e o detalhamento de todas as movimentações financeiras. Com a juntada do extrato bancário nos autos, INTIME-SE o inventariante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do documento e promover a devida atualização do controle gerencial do espólio. Na mesma ocasião, deverá o inventariante verificar se consta na conta judicial o recolhimento da segunda parcela (no valor de R$ 5.000,00) referente à venda do veículo FORD FIESTA FLEX (placas NGR-5432) à herdeira Walquíria Lopes Inácio. Caso seja constatada a ausência do referido depósito, DETERMINO desde já a intimação da herdeira Walquíria Lopes Inácio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente ou efetue o devido recolhimento na conta judicial. A presente decisão servirá automaticamente como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpram-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5763861-03.2022.8.09.0011 Promovente (s): Marcelo Lopes Ferreira Promovido (s): Walter Lopes Ferreira - De Cujus A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por WALTER LOPES FERREIRA. No ev. 245 foi certificado que decorreu o prazo legal sem que o perito anteriormente nomeado (Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior) apresentasse proposta de honorários ou manifestação aceitando o encargo. Por sua vez, no evento 243, o inventariante judicial, Sr. Antônio Missias Alves Pedrosa, peticionou requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a obtenção do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, bem como a apuração sobre o depósito da segunda parcela devida pela herdeira Walquíria Lopes Inácio referente à aquisição de veículo do espólio. Veio o processo concluso. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, diante da inércia do perito anteriormente nomeado, Sr. Valterci Rosa de Oliveira Junior, que deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação (ev. 245), DESTITUO-O do encargo, nos termos do artigo 468, inciso I, do Código de Processo Civil. Em substituição, NOMEIO como perito(a) judicial o Sr. Thiago Rezende Lima do Carmo, Engenheiro Agrimensor, com endereço na Rua 226, nº 970 - Apartamento 18, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, Telefones: (62) 3201-3223 e (62) 9987-80531, e-mail thiagorezende08@gmail.com, cadastrado no Banco de Peritos da CGJ, para realizar a perícia determinada no ev. 197, qual seja: a) Avaliar o valor de mercado das glebas de terra (49,38 ha e 55,95 ha) situadas na Fazenda Água Limpa (Faina-GO), descritas no evento 196; b) Manifestar-se fundamentadamente sobre a viabilidade de desmembramento físico do imóvel em 07 (sete) glebas, conforme sugerido subsidiariamente. INTIME-SE o novo perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente a respectiva proposta de honorários, acompanhada de seu currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se o inventariante judicial e os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dando prosseguimento ao feito, defiro o pedido formulado pelo inventariante judicial no evento 243 e determino a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, requisitando o fornecimento do extrato integral e atualizado da conta judicial vinculada a estes autos (processo nº 5763861-03.2022.8.09.0011), contendo o saldo atual e o detalhamento de todas as movimentações financeiras. Com a juntada do extrato bancário nos autos, INTIME-SE o inventariante judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do documento e promover a devida atualização do controle gerencial do espólio. Na mesma ocasião, deverá o inventariante verificar se consta na conta judicial o recolhimento da segunda parcela (no valor de R$ 5.000,00) referente à venda do veículo FORD FIESTA FLEX (placas NGR-5432) à herdeira Walquíria Lopes Inácio. Caso seja constatada a ausência do referido depósito, DETERMINO desde já a intimação da herdeira Walquíria Lopes Inácio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente ou efetue o devido recolhimento na conta judicial. A presente decisão servirá automaticamente como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpram-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.