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5756315-13.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5756315-13.2026.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos lindes do art. 321, caput, do CPC, com o fito de: (i) incluir formalmente a genitora no polo ativo do feito, uma vez que, até o momento, figura apenas como representante legal da infante, embora seja parte legítima para integrar a ação de regulamentação de guarda e convivência, bem como regularizar a sua representação processual, mediante juntada de procuração ad judicia, devidamente assinada, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC). Saliento que não há como fazer a inclusão de ofício, sob pena de ofensa aos princípios da Jurisdição e da demanda; e (ii) acostar aos autos cópia da integra do documento pessoal da genitora, documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), eis que o acostado aos autos está incompleto (somente frente). O não atendimento ao(s) comando(s) supra, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento, parcial ou total, da exordial (art. 321, p. único, do CPC). Ainda, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima concedido, juntar a declaração de hipossuficiência no nome da genitora, devidamente assinada, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 4

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