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TJGO · 2ª Câmara Criminal · Relatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860 ____________________________________________________________ Agravo em Execução Penal nº 5749482-51 Comarca: Trindade Agravante: Maria Gorett dos Santos (regime aberto) Agravado: Ministério Público Juiz prolator da decisão: Vivian Martins Melo Dutra Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto em favor da reeducanda Maria Gorett dos Santos, em face da decisão do Juízo da Vara de Execução Penal (Meio Aberto e Medidas de Segurança) da Comarca de Trindade, proferida nos autos da execução penal nº 7005635-18.2024.8.09.0051, que indeferiu pedido de indulto com base no art. 9º, XVI, “d”, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025 (mov. 1, arq. 4). Nas razões (mov. 1, arq. 3), a defesa constituída sustentou a reforma da decisão, para que seja reconhecido o direito ao indulto da pena, com base no artigo 9º, inciso XVI, “d”, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, aduzindo que o grave estado de saúde da reeducanda, comprovado pelo laudo, configura as condições para o indulto, e que a manutenção das obrigações penais, mesmo em regime aberto domiciliar, viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do agravo (mov. 1, arq. 2). Juízo de retratação negativo (mov. 1, arq. 1). O Ministério Público, com atuação no 2º grau, opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso (mov. 11). No sistema consta anotação de registro de execução penal (Proc. 7005635-18.2024.8.09.0051 – SEEU), decorrente de condenação por apropriação indébita majorada, art. 168, § 1º, III, do Código Penal (0499047-53.2007.8.09.0051), data do fato 14/09/2007, transitada em julgado 14/10/2024. Distribuição normal (mov. 3). É o relatório. Peço data para julgamento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Edison Miguel da Silva Jr – desembargador relator
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