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5746230-27.2022.8.09.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5746230-27.2022.8.09.0082 Polo ativo: Luan De Freitas Talhaire Polo passivo: Izabella Sobrinho De Oliveira DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por LUAN DE FREITAS TALHAIRE em face de IZABELLA SOBRINHO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos. Consoante certificado no evento 92 e confirmado no despacho de evento 100, o processo encontra-se suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, com termo inicial em 26/01/2026, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis pela parte exequente. Sobreveio a petição de evento 103, na qual a parte exequente apresenta planilha atualizada do débito e reitera pedidos já anteriormente enfrentados no despacho de evento 100, notadamente quanto à comunicação ao Juízo do inventário nº 5465646-25.2020.8.09.0082 e à manutenção da penhora no rosto dos autos ali realizada. Ocorre que a manifestação não trouxe informação nova ao feito, tampouco notícia de recebimento do crédito no âmbito do inventário ou indicação de outros bens penhoráveis, circunstâncias que, nos termos já assentados no despacho de evento 100, seriam aptas a ensejar a retomada do curso processual. As questões relativas à comunicação ao Juízo do inventário e à manutenção da constrição já realizada foram objeto de manifestação judicial anterior, não havendo, portanto, providência nova a ser determinada neste momento. Ademais, o prazo de suspensão fixado no evento 92, com termo inicial em 26/01/2026, ainda se encontra em curso. Fica consignada, assim, a manifestação de evento 103 nos autos, DEVENDO SER MANTIDA a suspensão do processo, nos termos já determinados, aguardando-se o decurso do prazo legal. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para promover andamento ao feito. Cumpridas todas as determinações, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5746230-27.2022.8.09.0082 Polo ativo: Luan De Freitas Talhaire Polo passivo: Izabella Sobrinho De Oliveira DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por LUAN DE FREITAS TALHAIRE em face de IZABELLA SOBRINHO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos. Consoante certificado no evento 92 e confirmado no despacho de evento 100, o processo encontra-se suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, com termo inicial em 26/01/2026, ante a ausência de indicação de bens penhoráveis pela parte exequente. Sobreveio a petição de evento 103, na qual a parte exequente apresenta planilha atualizada do débito e reitera pedidos já anteriormente enfrentados no despacho de evento 100, notadamente quanto à comunicação ao Juízo do inventário nº 5465646-25.2020.8.09.0082 e à manutenção da penhora no rosto dos autos ali realizada. Ocorre que a manifestação não trouxe informação nova ao feito, tampouco notícia de recebimento do crédito no âmbito do inventário ou indicação de outros bens penhoráveis, circunstâncias que, nos termos já assentados no despacho de evento 100, seriam aptas a ensejar a retomada do curso processual. As questões relativas à comunicação ao Juízo do inventário e à manutenção da constrição já realizada foram objeto de manifestação judicial anterior, não havendo, portanto, providência nova a ser determinada neste momento. Ademais, o prazo de suspensão fixado no evento 92, com termo inicial em 26/01/2026, ainda se encontra em curso. Fica consignada, assim, a manifestação de evento 103 nos autos, DEVENDO SER MANTIDA a suspensão do processo, nos termos já determinados, aguardando-se o decurso do prazo legal. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para promover andamento ao feito. Cumpridas todas as determinações, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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