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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5742571-97.2026.8.09.0137 Requerente: Cleber Frades De Lima Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Inoportuna a intimação do INSS, enquanto não realizada a perícia. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, considero válida a intimação pessoal do autor sobre a agendamento do exame pericial (ev.16). AGUARDE-SE a realização e CUMPRAM-SE nos termos da decisão inicial. Se o autor não comparecer na perícia, deverá o perito informar nos autos e nesta hipótese, deverá o autor ser INTIMADO na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente justa causa, nos termos do art. 223, §2° do CPC. Oportunamente, VOLVAM-ME conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
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