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5735851-07.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5735851-07.2026.8.09.0011 Requerente : Denilo Silvio Miranda Requerido: Stone Instituicao De Pagamento S.a DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação de Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Denilo Silvio Miranda em face de Stone Instituição de Pagamento S.A. Narra o autor que foi vítima de fraude eletrônica. Relata que, inicialmente, realizou transferência via Pix no valor de R$ 980,00, após receber mensagem proveniente do WhatsApp clonado de pessoa conhecida. Afirma que, após contestar a operação perante a requerida, recebeu contato de indivíduo que se apresentou como funcionário da Stone e, mediante falso atendimento e compartilhamento da tela do aparelho celular, obteve acesso aos seus aplicativos bancários e promoveu novas movimentações não autorizadas. Sustenta que, a partir de sua conta mantida junto à Stone, foram realizadas transferências de R$ 980,00 e R$ 8.900,00 para contas de terceiros também mantidas na instituição, totalizando R$ 9.880,00, operações que afirma não ter autorizado. Aduz que comunicou imediatamente a fraude e requereu o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução – MED, tendo sido recuperada apenas a quantia de R$ 938,88, de modo que aponta prejuízo material remanescente de R$ 8.941,12. Defende a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da requerida, invocando as normas consumeristas e o dever de segurança das instituições de pagamento. Ao final, requer, dentre outras providências, a restituição de R$ 8.941,12, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, bloqueio de valores via SISBAJUD nas contas dos beneficiários das transferências, apresentação dos registros relativos às operações e ao MED, inversão do ônus da prova e concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Sendo este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda e preenchidos os requisitos legais previstos no Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. Considerando os documentos acostados, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 25 do TJGO. Para melhor esclarecimento dos fatos, bem como diante do caráter eminentemente consumerista da relação das partes (Súmula nº 297 do STJ), INVERTO O ÔNUS da prova, por dizer respeito a relação consumerista e dada a hipossuficiência de conhecimento técnico, jurídico e econômico do autor, em consonância com o art. 6º, VIII do CDC. CITE-SE a parte requerida, na forma da lei, para, no prazo de 15 dias, responder à presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia. CITAÇÃO POR HORA CERTA Saliento que, nos termos do art. 242, do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica pode ser feita na pessoa do representante legal, que desde já fica deferido. Em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr. Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil. PESQUISA DE ENDEREÇOS Com a intenção de agilizar o trâmite processual, caso a parte requerida não seja encontrada para citação, com fulcro no art. 319, § 1º, do CPC, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, fica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior. Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias. Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré. Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIA Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E PROVAS Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto à eventuais preliminares arguidas, matérias de fato ou documentos apresentados. Após a apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que deverão os autos virem conclusos para o devido saneamento. Em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos virem conclusos para sentença. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 09 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

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