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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, Lote 1, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás - Fone: (61) 3617-2615 - e-mail: jvdfm.aguaslindas@tjgo.jus.br Processo n.: 5734359-28.2025.8.09.0168 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ISRAEL SOUZA DA SILVA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Decisão de Saneamento e Organização I. O denunciado, ISRAEL SOUZA DA SILVA, apresentou resposta à acusação em mov. 76. O art. 397 do Código de Processo Penal elenca as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária. A saber: "Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente". A absolvição sumária exige prova segura da sua ocorrência. Na hipótese de incerteza, vige o princípio in dubio pro societate. Nesse sentido: "Repise-se que, tanto na hipótese de acolhimento das hipóteses de absolvição sumária quanto nas de afastamento, é necessária fundamentação – neste último caso, a fundamentação deverá ser concisa – e, havendo dúvida, deverá o juiz indeferir o julgamento antecipado, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate" (BONFIM, E. M. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book, p. 1358). Com efeito, os argumentos trazidos na defesa, aliados à prova até o momento judicializada, não permitem seja proferido o julgamento antecipado de mérito, sendo de rigor a necessidade de adentramento à fase instrutória. Diante do exposto, AFASTO a hipótese de absolvição sumária, com fulcro no art. 397, CPP. II. Por consequência, DESIGNO o dia 08 de MARÇO de 2027, às 14h, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo ser realizada de forma híbrida (presencial e por videoconferência). Intimem-se, para o ato, a vítima, a testemunhas arroladas e o acusado. Acusados presos cautelarmente, por questões de celeridade e economia processuais, participarão, via de regra, virtualmente, das unidades prisionais onde se encontram reclusos, devendo se conectarem e participarem via link disponibilizado por este juízo. Agentes de Segurança Pública, como policiais civis e militares, também poderão prestar depoimento virtualmente, de suas respectivas unidades de lotação. Caso optem por participarem do ato por videoconferência, as partes e advogados deverão estar cientes que é fundamental ter boa conexão à internet. A falta de conexão, por quem esteja participando na modalidade virtual, não será justificativa para adiamento e/ou suspensão da audiência. Por oportuno, a respeito da realização dos atos de audiências, esclareço que: 1) A regra é que partes e testemunhas compareçam ao ato presencialmente, na sala de audiências deste juízo; 2) Excepcionalmente, Ministério Público e Defesa, além de testemunhas integrantes da Segurança Pública e/ou testemunhas outras que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar do ato virtualmente, mediante acesso ao link disponibilizado por este juízo quando da designação da audiência; e 3) Qualquer das partes poderá, até a realização do ato, manifestar-se pela participação na forma virtual, ao que deverão acessar o link disponibilizado ou, ainda que sem manifestação expressa, conectar-se. No horário da audiência deverá solicitar acesso à sala virtual de audiência da plataforma zoom, identificando-se com o nome completo, cuja permissão de entrada será conferida. O link para acesso à audiência, segue abaixo: https://tjgo.zoom.us/j/5308556215 O aplicativo da plataforma de videoconferência ZOOM poderá ser baixado para desktop, através do link https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente, através do "Playstore" ou "Appstore". Fica autorizada a expedição de carta precatória nos casos necessários. Deverá ser fornecido pelos participantes o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto (tais informações deverão ser encaminhadas ao e-mail: aguaslindas@tjgo.jus.br ou telefone: (61) 3617-2615). Nada obstante a realização do ato via videoconferência, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo (Quadra 25, Lote 1, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás). Providenciem-se os expedientes necessários para a realização do ato. Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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