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5730869-17.2026.8.09.0021

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caçu - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - FAZENDAS PÚBLICAS Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0329 / (62) 3611-0330 e-mail: jcivelcacu@tjgo.jus.br / e-mail Fórum: comarcadecacu@tjgo.jus.br Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6000 - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256. Autos n.º: 5730869-17.2026.8.09.0021 Polo Ativo: Zaine Dias Ribeiro Furtado Polo Passivo: Municipio De Cacu Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Emenda não suprida. Verifica-se a juntada de declaração de residência. Entretanto, o endereço indicado na petição inicial diverge daquele constante da declaração, não havendo, ainda, documento juntado aos autos em nome da declarante que comprove o endereço informado. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a emenda, mediante a juntada de documento comprobatório de residência em nome da declarante, correspondente ao endereço informado na declaração, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo em branco, volvam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Caçu, datado e assinado eletronicamente. MARCOS ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 3834/2026

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