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TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5729161-42.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Claudinei Cavalcante Dos Santos Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço em nome de terceiro, sem qualquer elemento apto, neste momento, a demonstrar a efetiva residência no local indicado. Em razão da divergência verificada entre as informações constantes dos autos, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora para esclarecimento da questão, especialmente porque a definição do domicílio possui repercussão direta na análise da competência. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer seu atual endereço residencial, bem como juntar comprovante de residência atualizado (90 dias) em seu nome ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o domicílio alegado, esclarecendo, ainda, a razão pela qual o comprovante anteriormente acostado encontra-se em nome de terceiro. Em caso de locação, deverá ser anexado o respectivo contrato ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório e acompanhados do documento de identidade do proprietário, bem como o último comprovante de pagamento do aluguel, e caso esteja em nome do(a) cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento. Ressalte-se que, com fundamento no poder geral de cautela e na Recomendação n. 159/2024 do CNJ, caso a justificativa apresentada não seja plausível, poderá ser designada audiência preliminar ou outra diligência, inclusive de ordem probatória para fins de averiguação do endereço descrito na inicial. Após, voltem conclusos para análise da competência e demais providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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