Publicações do processo

5728133-33.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5728133-33.2026.8.09.0051 Autor(a): Fatima Aparecida Caldas Curado Cunha Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. Compulsando os autos, OBSERVO que a parte autora protocolou no 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública a ação nº 5050965-04, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito. Portanto, a ação reiterando o pedido, incorrerá na regra do artigo 286, II, do novo CPC, que determina a redistribuição, face a prevenção, ao juiz que extinguiu o feito anterior. Nestes termos, nos moldes do artigo acima, determino que os presentes autos sejam remetidos ao 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública, que já se tornou prevento. Proceda-se a redistribuição. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5728133-33.2026.8.09.0051 Autor(a): Fatima Aparecida Caldas Curado Cunha Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. Compulsando os autos, OBSERVO que a parte autora protocolou no 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública a ação nº 5050965-04, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito. Portanto, a ação reiterando o pedido, incorrerá na regra do artigo 286, II, do novo CPC, que determina a redistribuição, face a prevenção, ao juiz que extinguiu o feito anterior. Nestes termos, nos moldes do artigo acima, determino que os presentes autos sejam remetidos ao 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda Pública, que já se tornou prevento. Proceda-se a redistribuição. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.