Publicações do processo

5726563-35.2026.8.09.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Decisão de Pedido de Urgência

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5726563-35.2026.8.09.0108 Parte autora: Valdivino Jose Caetano Da Silva Parte ré: Stone Instituicao De Pagamento S.a D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por Valdivino Jose Caetano Da Silva em desfavor de Stone Instituicao De Pagamento S.a, partes qualificadas. Indeferido o pedido de tutela de urgência no evento 6, a parte autora formulou pedido de aditamento da inicial, com inclusão de novos réus no polo passivo, bem como a reapreciação do pedido de tutela de urgência para bloqueio preventivo da quantia de R$ 27.782,86. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, admite o aditamento da inicial enquanto não realizada a audiência de instrução e julgamento, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, e que se observe a natureza sumaríssima do rito. No caso dos autos, a petição de evento 19 postula a inclusão de novos réus no polo passivo, devidamente indicados e qualificados, em decorrência dos fatos já narrados na exordial, com fundamento nos artigos 186 e 942 do Código Civil, bem como no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC, que estabelecem a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia causal da lesão. A inclusão da pessoa jurídica PORTAL ESPECIALISTA E GESTAO LTDA e seu sócio DANILO AUGUSTO FERNANDES ALVES no polo passivo se justifica pelos elementos constantes da inicial, alegando o autor se tratar de empresa de fachada titular e beneficiária direta dos boletos fraudados, constituída em 25/05/2026 e com situação cadastral suspensa por inconsistência já em 03/06/2026. A emissão e liquidação dos títulos em julho de 2026 sob sua titularidade tornam-na solidariamente responsável pelos danos suportados pelo autor. O aditamento é cabível e oportuno. A inclusão dos novos demandados não altera a causa de pedir nem o pedido principal de forma a tornar a demanda incompatível com o rito dos Juizados, tampouco gera prejuízo irreparável. Deste modo, RECEBO o aditamento à inicial formulado no evento 19 e DETERMINO a inclusão de PORTAL ESPECIALISTA E GESTAO LTDA e DANILO AUGUSTO FERNANDES ALVES no polo passivo dos autos. INTIME-SE a ré Stone Instituicao De Pagamento S.a para ciência e manifestação, caso queira. Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que os requisitos do art. 300 do CPC encontram-se presentes e demonstrados pelos elementos constantes dos autos. A probabilidade do direito decorre da prova documental carreada: comprovantes de pagamento dos boletos emitidos sob a plataforma da ré; registro de ocorrência policial do “golpe do falso advogado”; notificação formal tempestiva à ré; e, especialmente, o extrato da Receita Federal atestando a suspensão cadastral do CNPJ beneficiário desde 03/06/2026, mais de trinta dias antes da emissão e liquidação dos títulos em julho de 2026. Por outro lado, o indeferimento da medida vindicada poderá causar prejuízos de difícil reparação, o que demonstra o perigo de dano, porquanto há concreto risco de dissipação dos valores pelos beneficiários da fraude caso não se determine o bloqueio preventivo imediato. A medida é reversível e atende à finalidade de assegurar o resultado útil do processo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, dada a presença dos seus fundamentos, a fim de determinar o bloqueio via SISBAJUD da quantia de R$ 27.782,86 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos) na conta vinculada ao CNPJ 66.972.800/0001-82. CANCELE-SE a audiência conciliatória designada. Após, INCLUA-SE o feito na pauta de audiências de conciliação. Feito isto, CITE-SE os réus PORTAL ESPECIALISTA E GESTAO LTDA e DANILO AUGUSTO FERNANDES ALVES e INTIME-SE a ré Stone Instituicao De Pagamento S.a para comparecerem ao ato conciliatório, no qual deverão ser apresentadas as respectivas contestações. Destaco, desde já, que, não havendo composição da lide no ato designado, as partes deverão informar justificadamente o interesse na produção de provas em audiência, ocasião em que será efetivada a inclusão dos autos na respectiva pauta, com a ciência das partes e disponibilização do link no zoom. Ressalto, ainda, que provas periciais ou demais atos complexos não serão admitidos no âmbito do Juizado Especial Cível, em virtude da simplicidade do rito da Lei 9.099/95. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. Morrinhos-GO, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.