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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO – ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital n° 5721494-04.2023.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Marco Antonio De Souza Polo passivo: Clarissa Conceicao Aires Goncalves Certifico e dou fé que, a guia nº 5366280-6/50 foi parcelada em 5 vezes, conforme determinado na decisão de movimento 122. Certifico mais que, em cumprimento ao inciso IV do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – Provimento nº 48 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual delega aos servidores a prática de atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comprovar mensalmente nos autos o pagamento parcelado das custas e despesas de ingresso, através do recolhimento das guias de custas iniciais ou complementares à inicial, ficando advertido de que, não sendo pagas no tempo aprazado e vencida qualquer parcela, ocorre o vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, caso em que, conforme artigo 3º, §3º, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, deverá recolher o valor remanescente das custas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. O referido é verdade e dou fé. Era o que me competia certificar. Nada mais. Goiânia-GO, 9 de setembro de 2026. Hyanca Line Martins de Almeida - Central de Apoio Serventia Intermediário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO – ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital n° 5721494-04.2023.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Marco Antonio De Souza Polo passivo: Clarissa Conceicao Aires Goncalves Certifico e dou fé que, a guia nº 5366280-6/50 foi parcelada em 5 vezes, conforme determinado na decisão de movimento 122. Certifico mais que, em cumprimento ao inciso IV do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – Provimento nº 48 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual delega aos servidores a prática de atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/interessada, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comprovar mensalmente nos autos o pagamento parcelado das custas e despesas de ingresso, através do recolhimento das guias de custas iniciais ou complementares à inicial, ficando advertido de que, não sendo pagas no tempo aprazado e vencida qualquer parcela, ocorre o vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, caso em que, conforme artigo 3º, §3º, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, deverá recolher o valor remanescente das custas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. O referido é verdade e dou fé. Era o que me competia certificar. Nada mais. Goiânia-GO, 9 de setembro de 2026. Hyanca Line Martins de Almeida - Central de Apoio Serventia Intermediário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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