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TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5714769-21.2024.8.09.0097 Polo Ativo: Nilo Souza Da Silva Polo Passivo: Valtra Administradora De Consorcios Ltda. DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, devendo o causídico ser devidamente cadastrado nos autos. Com efeito, INTIME-SE as partes executadas para, nos termos do art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Ressalte-se que, no caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante, conforme art. 523, §2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal, aguarde-se na Escrivania o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação da parte executada, com fulcro no art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, nem apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar novo cálculo do débito com as incidências mencionadas e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o novo cálculo mencionado no parágrafo anterior, voltem os autos conclusos. Ainda, proceda-se às alterações necessárias junto ao sistema de peticionamento eletrônico (classe, assunto e polos, se for o caso). Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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