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TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5710530-02.2025.8.09.0044 Requerente: Município De Formosa Requerido: Iceland -10 Producoes E Entretenimento Ltda DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Feito isso, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaque-se que, diferentemente do que alega o requerente, a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão. Todavia, decorrido o prazo da intimação (art. 535 do CPC), com ou sem manifestação (impugnação ou silêncio), e não havendo a concordância expressa, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, por se tratar de verbas públicas e, portanto, indisponíveis, devendo a Contadoria proceder à conferência e/ou elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Isabela Rebouças Maia Juíza De Direito (assinado eletronicamente)
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