Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Edéia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5699530-17.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: J.r. & S. Representações Ltda-me Polo Passivo: Thiago França Avelar E Outros DECISÃO Recebo a petição do evento 18 e converto a execução de entrega de coisa incerta em execução por quantia certa. Citem-se os executados, para: a) efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/2015); OU b) no prazo de 15 (quinze) dias, oporem embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC/2015); OU c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecerem a dívida e requererem o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, PROCEDA à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados, observando-se as impenhorabilidades e os requisitos do art. 831 e seguintes do diploma processual citado. Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver. Se não localizados os executados para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Efetuado o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015). NÃO LOCALIZADOS os executados, o oficial de justiça deverá ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 (duas) vezes em dias distintos, não encontrando-os, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/2015). Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado eletronicamente. Hermes Pereira Vidigal Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.