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TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5699340-84.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Natalia Pereira de Oliveira Polo passivo: Banco Digimais S.A. DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. No mais, cite-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, ciente de que o prazo começará a fluir na forma do art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, a pertinência e relevância das mesmas, ou se for o caso, para manifestarem interesse no julgamento antecipado da lide. Fica consignado que requerimentos genéricos para produção de provas implicarão preclusão, conforme preceitua a legislação processual civil. Além disso, eventual especificação e justificação de provas não afastará a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, caso presentes os requisitos legais. Registre-se que a presente decisão serve como mandado/ofícios/carta, nos termos dos artigos 136,137,138 e 139 do Código de Normas e Procedimento de Foro Judicial. Desde já fica autorizada a busca do endereço da parte ré nos sistemas conveniados do TJ/GO, se houver requerimento. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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