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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC/2015 e Provimento nº 05/2010 e Ofício Circular nº 133/2017-SEC, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos : 5662648-12.2025.8.09.0087 Requerente : Líder Incorporadora E Administradora Ltda Requerido : Nutratta Nutrição Animal Ltda Com amparo no provimento n.º 05/2010, XLVI e Ofício Circular n.º 133/2017-SEC da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica o(a) Advogado(a) do(a) Promovente devidamente INTIMADO(A) a imprimir a Carta Precatória expedida (evento 82) e documentos necessários para sua distribuição junto ao r. Juízo deprecado, devendo ainda comprovar tal providência nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Itumbiara-GO, 26 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) Cláudio Marques Alves Analista Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5662648-12.2025.8.09.0087 Requerente: Líder Incorporadora e Administradora Ltda Requerido(a): Nutratta Nutrição Animal Ltda e Outro DECISÃO INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, formulado no evento 74, visto que se trata de medida excepcional e subsidiária, cabível apenas quando esgotados todos os meios de localização ou quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil (CPC). No caso em tela, o endereço do requerido é conhecido e o porteiro do condomínio informou que o requerido Alberto Samaia Neto estava em viagem, o que afasta, por ora, o requisito do paradeiro ignorado (evento 75, arq. 2). Por outro lado, considerando que o requerido reside em condomínio edilício, DETERMINO a expedição de nova carta precatória, no endereço: Avenida Joaquim Cândido de Azevedo Marques, nº 1.121, Casa 03, Bairro Real Parque, São Paulo/SP – CEP 05614 -010, para que ofereça contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil. Consigne-se expressamente no mandado/carta a advertência constante no art. 248, § 4º, do CPC, informando ao Sr. Oficial de Justiça que, em se tratando de condomínio com controle de acesso, será válida a entrega do mandado ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, o qual apenas poderá recusar o recebimento se declarar, por escrito e sob as penas da lei, que o destinatário está ausente. Outrossim, caso o Oficial de Justiça, em diligência, suspeite de que o requerido se oculta para esquivar-se da citação, deverá, desde logo, dar cumprimento ao disposto nos artigos 252 e 253 do CPC (Citação com Hora Certa), independentemente de nova determinação judicial. Intime-se a parte autora para recolher o necessário para o cumprimento do ato. Frustrada a citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e, havendo pedido, fica desde já autorizada a consulta de endereço da parte requerida junto aos sistemas conveniados ao TJGO (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Infoseg e Siel). Juntada a consulta, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Informado(s) o(s) endereços(s) a ser(em) diligenciado(s), cite-se a parte ré, nos termos acima determinados por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
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