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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO - RECOLHER GUIA CENOPES PROCESSO Nº: 5660159-13.2025.8.09.0051 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de serviços para remessa dos atos ao CENOPES - CENTRAL SISBAJUD, para pesquisa ou constrição, conforme determinado, devendo recolher a(s) guia(s) para cada ato autorizado e para cada sistema, sendo que: Para emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Para pesquisas e restrições de bens (INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, em caso de SISBAJUD, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 14 de setembro de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Serventia Intermediário (Assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5660159-13.2025.8.09.0051 DESPACHO Atendendo pleito da parte exequente, com supedâneo no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, no desígnio da localização de bens penhoráveis da parte executada, determino a realização de busca nos sistemas conveniados INFOJUD (três últimas declarações de bens). Proceda a investigação patrimonial da parte devedora através do Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Proceda-se bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora através do SISBAJUD, com ordem reiteradas diariamente (teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema. No prazo de 15 dias, a parte exequente recolherá as custas devidas para cada diligência, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Remetam-se os autos ao CENOPES, para cumprimento desta ordem. Expeça-se à parte credora certidão de crédito para fins de protesto (art. 517 do Código de Processo Civil), desde que o interessado requeira na UPJ. Apresentados os resultados nos autos, a UPJ intimará o interessado para manifestar em 15 dias. Goiânia, data da assinatura digital. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301
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