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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA TERMINATIVA Diante da omissão da parte reclamante em implementar pressuposto processual essencial ao prosseguimento do feito, em especial a apresentação do comprovante atual e oficial da negativação ou a justificativa correspectiva (movimentos 17-21), indefiro liminarmente a reclamação e declaro extinto a fase de cognição sem resolução de mérito (CPC 321 e 485 I). Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Arquivem-se. Goiânia-GO, 09/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
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