Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5645415-02.2026.8.09.0108 Autor: Studio Perfil Foto E Video Ltda Réu: Rubens Cleiton Cardoso D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Studio Perfil Foto E Video Ltda em face de Rubens Cleiton Cardoso, partes qualificadas na inicial. Compulsando os autos, verifico que a parte executada postulou pelo parcelamento do débito exequendo no evento 10, conforme o disposto no artigo 916 do CPC, comprovando o depósito de 30% do valor do débito. O exequente, por sua vez, quedou-se inerte (evento 13). A respeito do assunto, dispõe o CPC: “Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” O parcelamento do débito, nos termos do mencionado artigo 916, é uma faculdade ao devedor que o código prevê, de modo que a homologação do parcelamento não está condicionada a aceitação do credor, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo mencionado. Desta forma, em vista da pretensão da parte executada em promover o pagamento parcelado e depósito judicial no valor de 30% do total do débito, DEFIRO o pedido de parcelamento do débito, em até 6 (seis) vezes mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Outrossim, nos moldes do artigo 916, §3º, do CPC, DETERMINO o sobrestamento das medidas de constrição. Advirto à parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedado a oposição de embargos. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento da importância depositada (evento 10). SOBRESTE-SE o feito, nos termos do art. 921, inciso V, do CPC. Cumpra-se. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.