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5630972-94.2025.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido de citação por edital. CERTIFIQUE a escrivania se houve tentativa de localização dos endereços da parte ré, por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, e se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos referidos sistemas, EXPEDINDO carta/mandado de citação aos endereços ainda não diligenciados. Caso não tenha sido realizada diligência em sistemas informatizados para fins de pesquisa de endereços localizados em nome da parte ré, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço em nome da parte requerida por meio do(s) sistema(s) faltante(s), devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas para a pesquisa de endereço, salvo em caso de ser a parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, do CPC. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não houve tentativa de citação, intime-se a parte para efetuar o recolhimento das custas e, comprovado o seu recolhimento, expeça-se o mandado correspondente, observada eventual isenção, nos termos do art. 98, do CPC. Em tendo sido infrutíferas as diligências citatórias nos endereços encontrados nos sistemas supramencionados, DEFIRO a citação editalícia. Após o aporte de custas,?expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias para, caso queira, a parte requerida apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II do CPC,?DETERMINO?a nomeação de curador especial à parte ré citada?por edital, para resposta pertinente no prazo legal. Para tanto, DETERMINO?que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado. Com a apresentação de defesa, prossiga-se nos termos da decisão inicial. Oportunamente, conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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