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TJGO · Paraúna - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5628635-58.2020.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Liria Cristina Da Mata Pires Promovido: Welliton Junior Rosa Da Silva DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIMEM-SE os executados/WELLITON JUNIOR ROSA DA SILVA e LORENA DA SILVA SANTO para efetuarem o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
TJGO · Paraúna - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5628635-58.2020.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Liria Cristina Da Mata Pires Promovido: Welliton Junior Rosa Da Silva DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIMEM-SE os executados/WELLITON JUNIOR ROSA DA SILVA e LORENA DA SILVA SANTO para efetuarem o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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