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5625607-15.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na expressão do artigo 38 da Lei 9.099/95. É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. Além do mais, permite-se a suspensão do presente feito até a liquidação de todas as parcelas, conforme avençadas, nos termos do artigo 922, do CPC, já tendo ainda o E. TJGO pacificado a sua jurisprudência, no particular, por meio do enunciado da Súmula nº. 65, in verbis: "Havendo acordo entre as partes, com pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento". In casu, verifico que as partes celebraram acordo, sem pedido expresso de suspensão do processo, estando presentes todos os requisitos necessários à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a interposição de recurso se mostra incompatível com a vontade manifestada pelas partes mediante a celebração do acordo, CERTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE O TRÂNSITO EM JULGADO. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, no prazo legal, apresentar resposta (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos para decisão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Amanda Santos Ferreira Juíza Leiga _____________________________________________________________________________________ HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pelo(a) juiz(a) leigo(a), razão pela qual homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995 e da Resolução n. 43/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publicada e registrada eletronicamente. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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