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5604816-42.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5604816-42.2019.8.09.0051 Recorrentes(s): Marcio Antonio Telles Recorrido(s): Primecar Serviços Automotivos Ltda Levando em consideração a necessidade de liquidação, conforme determinado na sentença (evento 189) e postulado no evento 294, nomeio como perito o Sr. Felipe Mendes Ribeiro, engenheiro civil, com telefones: (62) 99208-5810 e (62)99271-3534, e e-mail: eng.felipemr@gmail.com, nos termos do artigo 465 do CPC. Intime-se o expert a apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestarem no mesmo prazo. No caso de concordância ou inércia, intime-se a parte executada para depositar o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizado o levantamento de 50% dos honorários pelo perito para início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do depósito dos honorários, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. Apresentado o laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o trabalho técnico. Por fim, ressalte-se que, não efetuado o depósito dos honorários periciais no prazo assinalado, restará preclusa a produção da prova técnica, incumbindo à parte executada suportar as consequências processuais de sua inércia, inclusive quanto aos valores apresentados pela parte autora para fins de liquidação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5604816-42.2019.8.09.0051 Recorrentes(s): Marcio Antonio Telles Recorrido(s): Primecar Serviços Automotivos Ltda Levando em consideração a necessidade de liquidação, conforme determinado na sentença (evento 189) e postulado no evento 294, nomeio como perito o Sr. Felipe Mendes Ribeiro, engenheiro civil, com telefones: (62) 99208-5810 e (62)99271-3534, e e-mail: eng.felipemr@gmail.com, nos termos do artigo 465 do CPC. Intime-se o expert a apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestarem no mesmo prazo. No caso de concordância ou inércia, intime-se a parte executada para depositar o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizado o levantamento de 50% dos honorários pelo perito para início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do depósito dos honorários, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. Apresentado o laudo pericial, expeça-se o alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o trabalho técnico. Por fim, ressalte-se que, não efetuado o depósito dos honorários periciais no prazo assinalado, restará preclusa a produção da prova técnica, incumbindo à parte executada suportar as consequências processuais de sua inércia, inclusive quanto aos valores apresentados pela parte autora para fins de liquidação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito

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