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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5602149-44.2023.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes GOINFRA Requerido: Paulo Cesar Martins Ferreira D E S P A C H O Inicialmente, determino a inversão dos polos, a fim de que a GOINFRA figure no polo passivo da presente demanda. Após, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, impugnar(em) o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que caso a impugnação apresentada verse sobre excesso de execução, a parte impugnante deverá apresentar de imediato o valor que entende correto, com a respectiva planilha, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do artigo 535, §2º CPC. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e em seguida, remetam-se os autos à Central Única de Contadores – CUC, para eventual conferência dos cálculos. Realizada a conferência dos cálculos pela CUC, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, nos termos do art. 525, §11 do CPC. Após, façam-me os autos conclusos para deliberação na Pasta DECISÃO e no Classificador EXPEDIR RPV/PRECATÓRIO. Intimem-se. Cumpra-se. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 2
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Ato ordinatório
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª. Sito: Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, 3ª andar, sala 307, Parque Lozandes, Goiânia-GO CEP: 74884.120. E-mail: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Telefone: 3018-6425 / 3018-6346. PROCESSO Nº: 5602149-44.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4° do art. 203 do Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, procedendo suas intimações para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações. NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO. Goiânia, 24 de agosto de 2026. Camila Cortez Bitar de Ataíde Analista Judiciário 1º Grau - Cível 12
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