Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Nerópolis - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5586133-21.2026.8.09.0112 AUTOR(A): Safra Credito, Financiamento E Investimento S.a. RÉ(U): Thiago Tetsuo Massuda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de THIAGO TETSUO MASSUDA. A parte autora requereu, no evento nº. 07, e antes da citação da parte ré, a desistência da ação e sua homologação. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, na hipótese de a parte autora requerer a desistência da ação: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR À CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. Tendo em vista que o pedido de desistência foi realizado antes da citação do réu, inexistiam motivos para a sua não homologação, conforme reza o art. 485, § 4º do CPC, motivo pelo qual a decisão merece reforma. Desta feita, aplicando-se o efeito translativo do agravo de instrumento, imperiosa a extinção do processo originário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5509471-71.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021). (destacou-se) Na situação sob análise, verifico que a parte autora manifestou expressamente seu interesse em desistir da presente demanda, encontrando-se satisfeitos os requisitos legais para a homologação da desistência, não havendo óbice, portanto, à extinção do feito. Especificamente quanto a sucumbência, tendo em vista a falta de triangularização da relação processual, não é cabível sua incidência. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERDA OBJETO PRIMEIRO RECURSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Noticiada pelo primeiro apelante a quitação do débito que deu origem à ação de busca e apreensão, tem-se a perda superveniente do objeto do recurso interposto. 2. Extinto o processo sem resolução do mérito, sem que tenha sido promovida a citação da parte requerida e apresentada contestação nos autos, descabe condenação em honorários de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0033424-18.2016.8.09.0011, Rel. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 02/04/2018, DJe de 02/04/2018) (destacou-se) Por outro lado, caberá a parte que requereu a desistência do feito arcar com as custas processuais, caso existentes, por força do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto: I – HOMOLOGO, o pedido de desistência do feito, conforme formulado pela parte autora, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. I.I – REVOGO a liminar deferida no evento nº. 05 I.II – DETERMINO, ainda, o levantamento de restrições lançadas por este Juízo, via RENAJUD, caso tenham sido efetuadas, nos termos da decisão proferida no evento nº. 05. II – CONDENO a parte desistente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. DEIXO de condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. III - SIRVA a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Local e data da assinatura digital. Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000 04
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.