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TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5578489-76.2025.8.09.0107 COMARCA: MORRINHOS EMBARGANTE: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS-GO – COMPLEM EMBARGADO: JOÃO BARBOSA DE SOUSA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DESPACHO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos-GO – Complem (mov. 122), com fulcro nas disposições do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), contra acórdão proferido ao mov. 115. Os embargos são tempestivos, assim, determino a intimação da parte embargada, João Barbosa de Sousa Filho, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos aclaratórios (artigo 1.023, § 2º, do CPC). Outrossim, determino a intimação da parte embargante, Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos-GO – Complem, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o petitório de mov. 120. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Abdon Moura Desembargador Relator (7)
TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5578489-76.2025.8.09.0107 COMARCA: MORRINHOS EMBARGANTE: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS-GO – COMPLEM EMBARGADO: JOÃO BARBOSA DE SOUSA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA DESPACHO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos-GO – Complem (mov. 122), com fulcro nas disposições do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), contra acórdão proferido ao mov. 115. Os embargos são tempestivos, assim, determino a intimação da parte embargada, João Barbosa de Sousa Filho, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos aclaratórios (artigo 1.023, § 2º, do CPC). Outrossim, determino a intimação da parte embargante, Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos-GO – Complem, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o petitório de mov. 120. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Abdon Moura Desembargador Relator (7)
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