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5577216-44.2023.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5577216-44.2023.8.09.0168 Requerente: VNMB ÁGUAS LINDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE TLDA Requerido: MARCOS HENRIQUE MARTINS RIBEIRO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, diante das tentativas infrutíferas, requereu a suspensão do feito e o arquivamento provisório dos autos. Conforme se extrai dos autos, as diligências realizadas para localização da parte executada restaram infrutíferas. Nesse contexto, aplica-se o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual prevê: “Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. A interpretação sistemática do dispositivo evidencia que, tanto durante a suspensão quanto após eventual arquivamento, o impulso processual depende da iniciativa da parte exequente, não cabendo ao Judiciário substituir sua atuação na busca de bens. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, dispensando-se nova intimação da parte exequente ao término da suspensão, resguardando-lhe, contudo, o direito de prosseguir com a execução caso indique bens passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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