Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5577216-44.2023.8.09.0168 Requerente: VNMB ÁGUAS LINDAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE TLDA Requerido: MARCOS HENRIQUE MARTINS RIBEIRO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, diante das tentativas infrutíferas, requereu a suspensão do feito e o arquivamento provisório dos autos. Conforme se extrai dos autos, as diligências realizadas para localização da parte executada restaram infrutíferas. Nesse contexto, aplica-se o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual prevê: “Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. A interpretação sistemática do dispositivo evidencia que, tanto durante a suspensão quanto após eventual arquivamento, o impulso processual depende da iniciativa da parte exequente, não cabendo ao Judiciário substituir sua atuação na busca de bens. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, dispensando-se nova intimação da parte exequente ao término da suspensão, resguardando-lhe, contudo, o direito de prosseguir com a execução caso indique bens passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.