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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5566488-25.2022.8.09.0023 Promovente: Marilia Vieira Peres Lima Promovido(a): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Considerando a sentença proferida no evento 21, defiro os pedidos formulados no evento 65 para expedição de ofícios ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caiapônia/GO para retificação do registro civil de THEREZINHA DAS GRAÇAS PERES LIMA, para que nele conste a genitora SEBASTIANA ALVES DE ARAÚJO, a qual também deverá constar como avó materna nos registros de MARÍLIA VIEIRA PERES LIMA e de WEDER BRONE PERES LIMA. Ainda, determino ao referido cartório a expedição de certidão atualizada dos respectivos registros, sem cobrança de emolumentos, vez que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026
TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5566488-25.2022.8.09.0023 Promovente: Marilia Vieira Peres Lima Promovido(a): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Considerando a sentença proferida no evento 21, defiro os pedidos formulados no evento 65 para expedição de ofícios ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Caiapônia/GO para retificação do registro civil de THEREZINHA DAS GRAÇAS PERES LIMA, para que nele conste a genitora SEBASTIANA ALVES DE ARAÚJO, a qual também deverá constar como avó materna nos registros de MARÍLIA VIEIRA PERES LIMA e de WEDER BRONE PERES LIMA. Ainda, determino ao referido cartório a expedição de certidão atualizada dos respectivos registros, sem cobrança de emolumentos, vez que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026
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