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TJGO · Jussara - Juizado Especial Cível · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Juizado Especial Cível Processo: 5561916-53.2026.8.09.0098 Polo Ativo: Lojinha Moreira Tecidos E Confeccoes Ltda Polo Passivo: Adriana Custodia De Mesquita Silva SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Diante disso, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado. (mov.24). Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado no ev. 24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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