Publicações do processo

5551853-32.2026.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5551853-32.2026.8.09.0174 SENTENÇA BANCO HONDA S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de DIEGO JOSE DE JESUS SOUZA, partes já devidamente qualificadas. No evento n.º 26 a parte autora diligenciou a desistência do processo, requerendo assim a extinção do feito. Brevemente relatado. Fundamento e DECIDO. Em contida análise da presente verifico que teve curso regular até o evento n.º 26, oportunidade em que a requerente pugnou pela extinção do processo. É certo que o desinteresse em prosseguir com a demanda opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir. Neste caso prevê o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) omissis VIII - Homologar a desistência da ação. DISPOSITIVO. Ante o excerto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no evento n.º 26 para que surta seus efeitos jurídicos e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em tempo, revogo a liminar de busca e apreensão concedida no evento n.º 6. Por derradeiro, quanto ao pedido de baixa na restrição veicular oportuno esclarecer que não há restrição inserida por este juízo. Informem à Central de Atos de Constrição Eletrônica a desnecessidade de realização de buscas de endereço em nome do requerido tendo em vista a desistência da ação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais remanescentes, caso haja, pela parte autora nos moldes do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Senador Canedo-GO, 11 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.