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5522819-53.2026.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 5522819-53.2026.8.09.0031 Parte requerente: Shelton de Oliveira Alencar Parte requerida: Jose Paulo Santana de Jesus Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível, proposta por Shelton De Oliveira Alencar em face de Jose Paulo Santana De Jesus, todos devidamente qualificados nos autos. O objeto da carta precatória é avaliação dos imóveis registrados sob as matrículas n.º 532 e 534. É o relatório. DECIDO. CUMPRA-SE a missiva nos moldes em que deprecada. EXPEÇA-SE o necessário para seu devido cumprimento. CONSIGNE-SE que, nos termos do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6 as 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; e que, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil, quando, por 2 (duas) vezes, o(a) Oficial(a) de Justiça houver procurado o(a) citando(a) em seu domicílio ou residência sem o(a) encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. FICA, desde logo, autorizado o uso de força policial e/ou deferida a ordem de arrombamento de portas, caso se afigure necessário. Com a juntada dos autos de avaliação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos para deliberação. Inexistindo impugnação, fica, desde já, HOMOLOGADA as avaliações. Oportunamente, após seu devido cumprimento, DEVOLVA os autos ao Juízo Deprecante (CPC, artigo 232), promovendo-se o arquivamento em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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