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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5508237-85.2026.8.09.0051 Polo ativo: Cristovao Vitorino De Almeida Polo passivo: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos morais e materiais consubstanciada em alegação de fraude em empréstimo consignado. Determinou-se a regularização da capacidade postulatória da parte autora, por se tratar de ação de natureza genérica, com indícios de litigância predatória, notadamente em razão de o patrono da demandante possuir expressivo número de processos em trâmite nesta Comarca com pedidos e causas de pedir semelhantes (evento 7). A parte autora manteve-se inerte. Decido. A capacidade postulatória é pressuposto processual de validade e constitui não apenas a representação por advogado constituído, mas também, o conhecimento e concordância do outorgante acerca de todos os atos que serão praticados em seu nome, inclusive quanto aos riscos de sua pretensão, conforme disposto no artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. In casu, mostrou-se evidente o caráter genérico e artificial da demanda e da procuração acostada à petição inicial, fragilizando o pressuposto processual afeto à capacidade postulatória, situação que autoriza a extinção do processo no estando em que se encontra, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória proposta sem apresentação de procuração específica, conforme exigido pela Corregedoria-Geral para combater a litigância predatória. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a necessidade de procuração específica e a existência de interesse de agir em demandas potencialmente abusivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . A exigência de procuração específica visa assegurar a ciência inequívoca da parte e combater ações predatórias. 4. No caso específico, a ausência de procuração específica para indicar a ciência inequívoca da parte quanto ao ajuizamento da ação justifica a extinção do processo. IV . DISPOSITIVO E TESE 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . A exigência de procuração específica é legítima para prevenir litigância predatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, 139, III, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelações Cíveis nº 1002269-30 .2024.8.26.0268 Relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci, J . 11/07/2024; nº 1002542-12.2023.8.26 .0246, Relator JAIRO BRAZIL, j. 17/06/2024. (TJ-SP - Apelação Cível: 10220446020248260032 Araçatuba, Relator.: Léa Duarte, Data de Julgamento: 30/05/2025, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1), Data de Publicação: 30/05/2025)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORA. EMENDA A INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA . PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA . 1. Não há se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, quando o recorrente se atenta à fundamentação exposta na sentença e apresenta suficientemente os motivos de seu inconformismo. 2. Trata-se de inovação recursal o pedido de adoção de providências para averiguação da conduta do procurador do Autor, pois a tese não foi mencionada na defesa . Noutro ponto, a acusação em face dos advogados, depende de apuração pelos meios próprios. Assim, não merece conhecimento. 3. As contrarrazões são a via inadequada para requerer reforma ou modificação da sentença, assim, não é possível acolher o pedido de litigância de má-fé. 4. A representação processual por advogado regulamente constituído é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, constituindo-se o instrumento de mandato documento indispensável à propositura da ação. 5. Constatada a irregularidade e dada oportunidade para regularização da representação processual, não sanada, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO 56430079220228090006, Relator.: DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA . DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 . Não padece de ausência de fundamentação a sentença na qual o julgador declina, de forma clara e objetiva, as razões de seu convencimento. 2. Pelo poder geral de cautela e a fim de obstar o uso abusivo da Justiça, que está assoberbada por milhares de demandas distribuídas pelos mesmos advogados, tem-se que a determinação de juntada de procuração atualizada e específica, com firma reconhecida, visa coibir o exercício abusivo do direito de acesso à justiça. Conforme dispõe a Nota Técnica n . 05/2023, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Goiás, nos casos em que houver a suspeita de se tratar de demanda agressora, repetitiva ou predatória, é possível ao magistrado (a) exigir procuração específica para a ação, lavrada por instrumento público ou com firma reconhecida ou, alternativamente, (b) exigir o comparecimento da parte na escrivania, com documentos originais de identificação, para declarar ciência do ajuizamento de ação ou ações em seu nome. 3. No caso, como bem pontuou o magistrado de origem, em consulta ao PROJUDI, foi possível constatar que os advogados constituídos pela recorrente ajuizaram 107 demandas contra instituições financeiras na unidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo, sem que se possa afastar os indicativos de demanda predatória. Nesse contexto, visando evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, tem-se por acertada a determinação de juntada de procuração específica com firma reconhecida . 4. Tendo em vista que a parte autora não cumpriu a ordem, a sentença de extinção do feito deve ser mantida. APELO DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação Cível: 5779734-39 .2022.8.09.0174 SENADOR CANEDO, Relator.: Des(a) . ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/04/2024 DJ) Desse modo, nos termos do 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito. Sem custas, visto que o vício da capacidade postulatória impede a condenação da parte a estes ônus. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br telefone:3018-6804ag
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