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TJGO · São Domingos - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO DOMINGOS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000 Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br Processo nº: 5501126-74.2017.8.09.0145 Requerente: Ivani Firmino Marques Requerido(a): Município De São Domingos DESPACHO Vistos, etc... Em atenção ao ofício encaminhado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verifica-se que o débito objeto do precatório expedido em favor de IVANI FIRMINO MARQUES, extraído dos presentes autos, foi integralmente adimplido, tendo sido autorizada a respectiva transferência e determinado o arquivamento do requisitório. Contudo, a determinação anteriormente proferida abrangeu os precatórios expedidos nos eventos 172, 174 e 176, e a informação apresentada refere-se apenas ao requisitório de titularidade de IVANI FIRMINO MARQUES, não havendo esclarecimentos acerca da situação dos demais. Assim, intime-se a parte exequente para ciência do pagamento informado, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito correspondente. Quanto aos demais precatórios expedidos nos eventos 172, 174 e 176 que não tenham sido contemplados pela resposta apresentada, reitere-se o ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando informação individualizada acerca da situação atual dos respectivos requisitórios, especialmente quanto à existência de pagamento ou pendências. Com as respostas e decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica. JORGE HORST PEREIRA Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário nº 4011/2026) __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO DOMINGOS VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000 Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: cartcrim.saodomingos@tjgo.jus.br Processo nº: 5501126-74.2017.8.09.0145 Requerente: Ivani Firmino Marques Requerido(a): Município De São Domingos DESPACHO Vistos, etc... Em atenção ao ofício encaminhado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verifica-se que o débito objeto do precatório expedido em favor de IVANI FIRMINO MARQUES, extraído dos presentes autos, foi integralmente adimplido, tendo sido autorizada a respectiva transferência e determinado o arquivamento do requisitório. Contudo, a determinação anteriormente proferida abrangeu os precatórios expedidos nos eventos 172, 174 e 176, e a informação apresentada refere-se apenas ao requisitório de titularidade de IVANI FIRMINO MARQUES, não havendo esclarecimentos acerca da situação dos demais. Assim, intime-se a parte exequente para ciência do pagamento informado, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito correspondente. Quanto aos demais precatórios expedidos nos eventos 172, 174 e 176 que não tenham sido contemplados pela resposta apresentada, reitere-se o ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando informação individualizada acerca da situação atual dos respectivos requisitórios, especialmente quanto à existência de pagamento ou pendências. Com as respostas e decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica. JORGE HORST PEREIRA Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário nº 4011/2026) __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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