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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5477165-17.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Marly Guimaraes Santos - Inventariante REQUERIDO: Espólio de Joao Neto Ferreira Dos Santos DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário, formulado pelos herdeiros do falecido João Neto Ferreira dos Santos (certidão de óbito: ev 1, arquivo 16), a saber: 1. Marly Guimarães Santos (cônjuge supérstite), 2. Cristiano Ferreira dos Santos, 3. Gustavo Ferreira dos Santos, 4. Ricardo Ferreira dos Santos, 5. Viviane Ferreira dos Santos. Todos habilitados nos autos. Certidão de inexistência de testamento ao ev. 1, arquivo 18. Marly nomeada inventariante ao ev. 27. Na ocasião, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária. Certidões negativas junto ao Estado e ao Município ao ev. 37. Plano de partilha ao ev. 37. Concedida dilação de prazo por 15 (quinze) dias ao ev. 48. Intimada, a inventariante quedou-se inerte. Ao ev. 86, a inventariante manifestou-se nos autos requerendo a habilitação de um novo causídico. É o relatório. À UPJ, providencie a habilitação do advogado Rondinélison Souza Lopes Vilela, OAB/GO 64.814, conforme requerido ao evento 86. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante promover o andamento do feito, apresentando as últimas declarações e plano de partilha, bem como a certidão negativa de débitos Federais em nome do falecido. Cumprida a diligência, conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5477165-17.2025.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Marly Guimaraes Santos - Inventariante REQUERIDO: Espólio de Joao Neto Ferreira Dos Santos DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário, formulado pelos herdeiros do falecido João Neto Ferreira dos Santos (certidão de óbito: ev 1, arquivo 16), a saber: 1. Marly Guimarães Santos (cônjuge supérstite), 2. Cristiano Ferreira dos Santos, 3. Gustavo Ferreira dos Santos, 4. Ricardo Ferreira dos Santos, 5. Viviane Ferreira dos Santos. Todos habilitados nos autos. Certidão de inexistência de testamento ao ev. 1, arquivo 18. Marly nomeada inventariante ao ev. 27. Na ocasião, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária. Certidões negativas junto ao Estado e ao Município ao ev. 37. Plano de partilha ao ev. 37. Concedida dilação de prazo por 15 (quinze) dias ao ev. 48. Intimada, a inventariante quedou-se inerte. Ao ev. 86, a inventariante manifestou-se nos autos requerendo a habilitação de um novo causídico. É o relatório. À UPJ, providencie a habilitação do advogado Rondinélison Souza Lopes Vilela, OAB/GO 64.814, conforme requerido ao evento 86. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante promover o andamento do feito, apresentando as últimas declarações e plano de partilha, bem como a certidão negativa de débitos Federais em nome do falecido. Cumprida a diligência, conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH
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