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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5475142-87.2026.8.09.0011 Polo ativo: Emerson Cardoso Da Silva Polo Passivo: Banco Bmg S.a Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária. A despeito do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, para sua não designação exige-se a manifestação expressa da parte ré nesse sentido (§ 4º, I e § 5º, art. 334, CPC). DETERMINO a realização de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a se realizar no 1º CEJUSC, localizado no Fórum Central de Aparecida de Goiânia, cuja data será agendada pela UPJ. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência designada. CITE-SE e intime-se pessoalmente a parte requerida, para comparecimento em audiência designada alertando-a dos temos do § 5°, art. 334 do CPC. Considerando tratar-se de relação de consumo e, tendo em vista a hipossuficiência da parte promovente, DETERMINO a inversão do ônus da prova. Fica o requerido ciente que deverá, impreterivelmente, apresentar CONTESTAÇÃO ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias nos termo do art. 335 do CPC, I, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Caso as partes mutuamente dispensarem a realização da audiência, deverá o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada da petição de dispensa. Ressalto, que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5475142-87.2026.8.09.0011 Polo ativo: Emerson Cardoso Da Silva Polo Passivo: Banco Bmg S.a Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Inicialmente, DEFIRO a parte autora os benefícios da assistência judiciária. A despeito do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, para sua não designação exige-se a manifestação expressa da parte ré nesse sentido (§ 4º, I e § 5º, art. 334, CPC). DETERMINO a realização de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a se realizar no 1º CEJUSC, localizado no Fórum Central de Aparecida de Goiânia, cuja data será agendada pela UPJ. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência designada. CITE-SE e intime-se pessoalmente a parte requerida, para comparecimento em audiência designada alertando-a dos temos do § 5°, art. 334 do CPC. Considerando tratar-se de relação de consumo e, tendo em vista a hipossuficiência da parte promovente, DETERMINO a inversão do ônus da prova. Fica o requerido ciente que deverá, impreterivelmente, apresentar CONTESTAÇÃO ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias nos termo do art. 335 do CPC, I, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Caso as partes mutuamente dispensarem a realização da audiência, deverá o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada da petição de dispensa. Ressalto, que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes na audiência importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
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