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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) DESPACHO Digam as partes, no prazo de 15 dias, justificadamente, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo que o silêncio implicará concordância. Desde já, a fim de atender ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, consigno que a prova testemunhal somente será admitida, de forma justificada, para a demonstração das questões de fato e desde que não se verifique qualquer das hipóteses elencadas no art. 374 do CPC. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01
TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) DESPACHO Digam as partes, no prazo de 15 dias, justificadamente, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo que o silêncio implicará concordância. Desde já, a fim de atender ao disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, consigno que a prova testemunhal somente será admitida, de forma justificada, para a demonstração das questões de fato e desde que não se verifique qualquer das hipóteses elencadas no art. 374 do CPC. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01
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