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TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5467050-33.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Douglas Barbosa Martins Requerida : Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Considerando os documentos juntados no evento retro, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária a recorrente. RECEBO o recurso inominado interposto em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do §2º do art. 42 da Lei 9.099/95. Isto feito, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde/GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito
TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5467050-33.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Douglas Barbosa Martins Requerida : Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Do exame dos autos, verifico que a parte promovente interpôs recurso inominado com pedido de assistência judiciária, no qual discorre sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Outrossim, verifico que não foram juntados aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência. A fim de verificar a real necessidade do benefício, a qual deverá ser comprovada nos autos, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 03 (três) dias, juntar aos autos declarações atualizadas emitidas pela Receita Federal, cópia da carteira de trabalho - CTPS, extrato bancário dos últimos 3 (três) meses, bem como comprovante de despesas que impossibilitam arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. Apresentados tais documentos, volvam-me conclusos os autos para exame dos requisitos de admissibilidade recursal. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde/GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito
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