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TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Autos nº: 5453222-11.2021.8.09.0083 Requerente: Filipe De Morais Sampaio Requerido(a): Instituto Nacional De Seguridade Social-inss DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1005757-79.2026.4.01.0000, que reconheceu o direito à fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e determinou o retorno dos autos a este Juízo para arbitramento do percentual, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Prossiga-se o cumprimento de sentença com a inclusão da verba honorária ora arbitrada, observando-se o título executivo e o acórdão transitado em julgado. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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