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TJGO · Padre Bernardo - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal ___________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5452874-25.2020.8.09.0116 Promovente: Leandra Aparecida De Oliveira Souza Promovido: Município De Padre Bernardo ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Leandra Aparecida De Oliveira Souza em desfavor de Município De Padre Bernardo, ambos qualificados. Do teor das movs. retro, nota-se que a obrigação foi satisfeita. É o relatório. Decido. Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação. No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; […] Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos. Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
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