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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5431165-56.2025.8.09.0051 Parte Autora: Verik Solucoes Em Tecnologia E Seguranca Ltda Parte Ré: 35.666.202 Natan Nicolas Franco De Lima Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ judicial para levantamento/transferências dos valores depositados, tudo conforme requerido pela parte credora, mesmo que PARCIAL. Deverá a Secretaria conferir quanto aos valores e ao beneficiário e/ou se o seu procurador tem poderes expressos para levantamento de alvará. Após, a parte Autora, ora EXEQUENTE, portanto, REQUER a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte Ré, ora Executada, via SISBAJUD - CENOPES, com reiteração automática, conhecida como a "TEIMOSINHA". DEFIRO o requerimento, pelo prazo de 30 dias, pelo que determino que eventuais valores constritos deverão ser trasnferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Valores irrisórios, observados os critérios estabelecidos abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. 1- No caso de débitos inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o equivalente a 1% (um por cento) desse valor; 2 - No caso de débitos iguais ou superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será considerado ínfimo o montante fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Entretanto, não encontrando valores para serem bloqueados, o processo em fase de cumprimento de sentença terá os autos ARQUIVADOS, por inexistência de bens, conforme determina o artigo 52 da Lei nº 9.099/95 e 921, inciso III e § 1º do CPC. Visando AGILIZAR os pagamentos dos valores encontrados aos credores, determino que PREFERENCIALMENTE, sejam transferidos os valores para o BANCO DO BRASIL. Cumpra-se e Intime-se. Goiânia, 26 de agosto de 2026. Vanderlei Caires Pinheiro Juiz de Direito (assinado digitalmente) 186
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