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5430355-08.2026.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Vara Cível da Comarca de Goianira Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5430355-08.2026.8.09.0064 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. Goianira, 25 de agosto de 2026. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Vara Cível da Comarca de Goianira Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5430355-08.2026.8.09.0064 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida. No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. Goianira, 25 de agosto de 2026. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário

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