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TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível Rua 05, Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000 ATO ORDINATÓRIO Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5425254-34.2026.8.09.0017 Requerente(s):Weverton Clayton Mateus De Andrade Requerido(s): Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis: "O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial." CERTIFICO que, conforme consta nos autos, a parte requerida apresentou contestação em (mov. 27) e a parte requerente apresentou impugnação em (mov. 31). Dessa forma, nesta data, procedo à intimação dos procuradores das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, justificadamente. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 21 de agosto de 2026 GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível Rua 05, Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000 ATO ORDINATÓRIO Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5425254-34.2026.8.09.0017 Requerente(s):Weverton Clayton Mateus De Andrade Requerido(s): Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis: "O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial." CERTIFICO que, conforme consta nos autos, a parte requerida apresentou contestação em (mov. 27) e a parte requerente apresentou impugnação em (mov. 31). Dessa forma, nesta data, procedo à intimação dos procuradores das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, justificadamente. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 21 de agosto de 2026 GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
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