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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5417484-42.2025.8.09.0011 Polo ativo: Maiky Guelre Ferreira E Silva Polo Passivo: Banco Pan S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença promovido por Maiky Guelre Ferreira e Silva em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos. No evento nº 75, a parte executada informou a realização do pagamento do débito exequendo e requereu a extinção do feito. No evento nº 78, a parte exequente manifestou-se concordando com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores em favor de seu patrono, nos termos do formulário MLE apresentado. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informa a quitação integral do débito, com a devida concordância quanto ao valor depositado pela parte executada (evento nº 78). O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" No caso em testilha, o próprio credor confirma a satisfação da obrigação por parte da executada. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, nos dados bancários indicados no evento nº 78, para levantamento dos valores depositados. Custas, acaso existentes, a cargo do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5417484-42.2025.8.09.0011 Polo ativo: Maiky Guelre Ferreira E Silva Polo Passivo: Banco Pan S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença promovido por Maiky Guelre Ferreira e Silva em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos. No evento nº 75, a parte executada informou a realização do pagamento do débito exequendo e requereu a extinção do feito. No evento nº 78, a parte exequente manifestou-se concordando com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores em favor de seu patrono, nos termos do formulário MLE apresentado. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informa a quitação integral do débito, com a devida concordância quanto ao valor depositado pela parte executada (evento nº 78). O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" No caso em testilha, o próprio credor confirma a satisfação da obrigação por parte da executada. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, nos dados bancários indicados no evento nº 78, para levantamento dos valores depositados. Custas, acaso existentes, a cargo do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito
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