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TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5416888-92.2019.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. LUZIANIA, 25 de agosto de 2026. Ana Clara Dornelas - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5416888-92.2019.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. LUZIANIA, 25 de agosto de 2026. Ana Clara Dornelas - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
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