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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5410527-58.2025.8.09.0097 Promovente: Anna Luzia Martins Silva Santos Promovido: Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Jussara D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte proposta em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUSSARA – PREVJUS. Conforme deferido no ev. 37, é necessário a produção de prova oral. Para tanto, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/11/2026 às 15:00h. As testemunhas, no limite de 3 (três) por parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação, cabendo à parte que as arrolar trazê-las espontaneamente (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009); caso pretenda a intimação judicial de testemunha, deverá apresentar requerimento à Secretaria, com nome e endereço completo, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de não ser a testemunha intimada pelo Juízo, sem prejuízo de sua condução espontânea. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 6
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